Com o objetivo de viabilizar as operações de aeronaves não tripuladas, os drones, preservando a segurança da população e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje em sua diretoria colegiada o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC–E nº 94, o qual será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03/05).

O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como a Federal Aviation Administration (FAA), a Civil Aviation Safety Authority (CASA) e a European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.

A partir de agora, as operações de drones de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Segundo a ANAC, o regulamento sobre aeronaves não tripuladas foi amplamente discutido com a sociedade, associações e empresas interessadas, bem como com outros órgãos públicos. Além da realização de dois workshops e da participação de técnicos da Agência em diversos eventos, a proposta ficou em audiência pública (AP nº 13/2015) por 60 dias, contando com sessão presencial, e recebeu 277 contribuições que foram analisadas pela equipe.

Para acessar a documentação detalhada disponibilizada pela ANAC, clique aqui.

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